Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Jlemos Lemos
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Recife (PE)
2
seguidores
98
seguindo
Seguir
Verificações
Jlemos Lemos
OAB 38.687/PE
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
5%
Direito Arbitral
,
5%
Direito Administrativo
,
5%
Direito Processual Penal
,
5%
Outras
,
80%
Ver mais
Comentários
(
2
)
Jlemos Lemos
Comentário ·
há 11 anos
Assassinato banal de Advogado, Projeto de Lei 1754/11 e a OAB
Fabio Fettuccia Cardoso
·
há 11 anos
O Estado brasileiro, já não mais possui o controle sobre o Jus Puniendi os números falam por si, o Conselho Federal da OAB nessa questão é omissa, esquece ou se faz esquecer que o Brasil com sua dimensão continental possui peculiaridade regionais, na região norte e nordeste existe comarcas que até parece cenário de filme de faroeste, para chegar e sair delas, o causídico que não puder custear segurança particular quase sempre um "policial civil/militar" em dias de folga, corre risco certo de morte.
O art. 10 da lei 10.826/2003 permite o porte de arma "uso permitido" uma 380 já atenua o estrago no momento de uma injusta agressão, contudo, tem que pagar mil reais da taxa do porte, trezentos reais da taxa do exame psicotécnico, cento e cinquenta reais da taxa do exame de tiro, se tudo correr bem a validade é de até três anos, porém, corre o risco do Delegado (a) da Federal negar o pedido restando ao advogado mendigar na Justiça Federal em sede de MS uma possível reversão da negatória do requerimento.
Por fim, deve sim ter o advogado o direito de portar arma para sua defesa pessoal, na linha de que a Magistratura LC 35/79 art. 33, MPF LC 75/93 art. 18 e MP Lei 8.625/93 art. 41 que invoca a LC 75 possuem dentre outras prerrogativas a de portar arma, a OAB Lei 8.906/94 art. 6 ao trazer no caput que "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público" demonstra ser omissa quando a matéria é porte de arma para os membros da classe, por óbvio aquele que indevidamente fizerem uso da arma DEVE responder por seus atos.
José de Lemos V. Jr - OAB/PE 38687-D
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jlemos Lemos
Comentário ·
há 11 anos
Juiz do Distrito Federal quer que advogados fiquem de pé para ele
Lucas Bezerra Vieira
·
há 11 anos
Bem aproveitando o ensejo, seria oportuno o andamento dos feitos pendentes em cartório. Quanto ao aviso resta a desconsideração.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Klinsman de Castro
Artigo ·
há 11 anos
Negativação Indevida no SPC e Serasa. O que fazer?
Com o crescente número de vendas no varejo nos últimos anos, diversos postos de trabalho foram criados, o que ajuda a amenizar um pouco o cenário de retração econômica de nosso país. Entretanto,...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Instituto Brasileiro de Direito de Família
Notícia ·
há 11 anos
Justiça definirá tese sobre sexo com menor de 14 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento de um recurso especial, se o consentimento da vítima menor de 14 anos possui relevância jurídico-penal para afastar a tipicidade do...
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
98
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
109
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Recife (PE)
Carregando